JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 1º de Outubro de 1996

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, área de terreno com 288,42m² (duzentos e oitenta e oito metros e quarenta e dois decímetros quadrados), com benfeitorias que perfazem área de 121,50m² (cento e vinte e um metros e cinqüenta decímetros quadrados), situada em zona urbana, na Rua 3, nº 156, Município de Corumbataí, Estado de São Paulo, matriculada sob número 3.589, e registrada sob número R.1, no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Claro, Estado de São Paulo, constando pertencer a Alecio Gagliardo e Danzila Lazarini Gagliardo, destinada à implantação de estação telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo, conforme demonstrado na planta PT.96.035, de junho/96, tem forma de um polígono irregular de quatro lados (A, B, C, D, A), e possui as seguintes características e confrontações, adotando-se o sentido horário para orientação dos lados, para quem da Rua 3 olha para o imóvel: segmento AB (frente): faz limite com a Rua 3, mede 15,145m (quinze metros cento e quarenta e cinco milímetros), tem rumo magnético 33º35'07"NE, deflexão de 90º02'30" à direita em relação ao segmento anterior AD e forma com este um ângulo interno de 89º57'30"; segmento BC (lado esquerdo): faz limite com Mário Gobesso, mede 20,788m (vinte metros e setecentos e oitenta e oito milímetros), tem rumo magnético 50º04'48"SE, deflexão de 96º20'05" à direita em relação ao segmento anterior AB e forma com este um ângulo interno de 83º39'55"; segmento CD (fundo): faz limite com irmãs Zamariola, mede 12,837m (doze metros oitocentos e trinta e sete milímetros), tem rumo magnético 34º01'32"NW, deflexão de 84º06'20" à direita em relação ao segmento anterior BC e forma com este um ângulo interno de 95º53'40"; segmento DA (lado direito): faz limite com Herdeiros de Antônio Maria de Oliveira, mede 20,562m (vinte metros quinhentos e sessenta e dois milímetros), tem rumo magnético 56º27'23"NW, deflexão de 89º31'05" à direita em relação ao segmento anterior CD e forma com este um ângulo interno de 90º28'55", atingindo o ponto inicial A e fechando o perímetro.

Art. 1º do Decreto de 1º de Outubro de 1996