Decreto de 1º de Outubro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona.
Decreto de 1º de Outubro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "h", 6º e 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, bem assim o que consta do Processo nº 53000.011366/96, DECRETA:
Brasília, 1º de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, área de terreno com 288,42m² (duzentos e oitenta e oito metros e quarenta e dois decímetros quadrados), com benfeitorias que perfazem área de 121,50m² (cento e vinte e um metros e cinqüenta decímetros quadrados), situada em zona urbana, na Rua 3, nº 156, Município de Corumbataí, Estado de São Paulo, matriculada sob número 3.589, e registrada sob número R.1, no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Claro, Estado de São Paulo, constando pertencer a Alecio Gagliardo e Danzila Lazarini Gagliardo, destinada à implantação de estação telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
O imóvel a que se refere este artigo, conforme demonstrado na planta PT.96.035, de junho/96, tem forma de um polígono irregular de quatro lados (A, B, C, D, A), e possui as seguintes características e confrontações, adotando-se o sentido horário para orientação dos lados, para quem da Rua 3 olha para o imóvel: segmento AB (frente): faz limite com a Rua 3, mede 15,145m (quinze metros cento e quarenta e cinco milímetros), tem rumo magnético 33º35'07"NE, deflexão de 90º02'30" à direita em relação ao segmento anterior AD e forma com este um ângulo interno de 89º57'30"; segmento BC (lado esquerdo): faz limite com Mário Gobesso, mede 20,788m (vinte metros e setecentos e oitenta e oito milímetros), tem rumo magnético 50º04'48"SE, deflexão de 96º20'05" à direita em relação ao segmento anterior AB e forma com este um ângulo interno de 83º39'55"; segmento CD (fundo): faz limite com irmãs Zamariola, mede 12,837m (doze metros oitocentos e trinta e sete milímetros), tem rumo magnético 34º01'32"NW, deflexão de 84º06'20" à direita em relação ao segmento anterior BC e forma com este um ângulo interno de 95º53'40"; segmento DA (lado direito): faz limite com Herdeiros de Antônio Maria de Oliveira, mede 20,562m (vinte metros quinhentos e sessenta e dois milímetros), tem rumo magnético 56º27'23"NW, deflexão de 89º31'05" à direita em relação ao segmento anterior CD e forma com este um ângulo interno de 90º28'55", atingindo o ponto inicial A e fechando o perímetro.
Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com utilização de recursos desta última.
A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , e do Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970 , para efeito de imediata imissão de posse.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1996