Artigo 2º do Decreto de 30 de Setembro de 1996
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 19 de janeiro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 19 de janeiro de 1995.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.