Decreto de 30 de Setembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 19 de janeiro de 1995.
Decreto de 30 de Setembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 30 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
O art. 1º do Decreto de 19 de janeiro de 1995, publicado no Diário Oficial de 20 de janeiro de 1995, Seção I, páginas 917 e 918, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S.A., a área de terra situada na faixa variável de seis metros a trinta metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Bento Ferreira - Ibes, em 138 kV, com origem na subestação Bento Ferreira e término na subestação Ibes, localizada nos Municípios de Vitória e Vila Velha, Estado do Espírito Santo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme Projeto e Planta nº DEEP-T-A1-279 constantes do Processo nº 48000.004652/93-77."
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1996