Artigo 6º do Decreto nº 4.492 de 29 de Novembro de 2002
Regulamenta a carreira de Tecnologia Militar, criada pela Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ministro de Estado da Defesa e os Comandantes de Força, estes em suas respectivas áreas de atuação, expedirão normas complementares para a execução deste Decreto.