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Artigo 3º do Decreto nº 4.492 de 29 de Novembro de 2002

Regulamenta a carreira de Tecnologia Militar, criada pela Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998.

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Art. 3º

Compete ao Comando da Força respectiva definir as organizações militares de lotação dos servidores da Carreira de Tecnologia Militar.