Artigo 3º do Decreto nº 4.492 de 29 de Novembro de 2002
Regulamenta a carreira de Tecnologia Militar, criada pela Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Comando da Força respectiva definir as organizações militares de lotação dos servidores da Carreira de Tecnologia Militar.