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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 4.492 de 29 de Novembro de 2002

Regulamenta a carreira de Tecnologia Militar, criada pela Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998.

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Art. 1º

A Carreira de Tecnologia Militar, designada pelo código CTM, é composta pelos seguintes cargos de provimento efetivo:

I

cargos de Engenheiro de Tecnologia Militar - ETM, código ETM-610.001;

II

cargos de Analista de Tecnologia Militar - ATM, código ATM-610.002.