Artigo 1º do Decreto nº 4.492 de 29 de Novembro de 2002
Regulamenta a carreira de Tecnologia Militar, criada pela Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Carreira de Tecnologia Militar, designada pelo código CTM, é composta pelos seguintes cargos de provimento efetivo:
I
cargos de Engenheiro de Tecnologia Militar - ETM, código ETM-610.001;
II
cargos de Analista de Tecnologia Militar - ATM, código ATM-610.002.