JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 44.916 de 28 de Novembro de 1958

Altera disposições dos Decretos nº 15.813, de 13 de novembro de 1922 e nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O presente decreto vigorará a partir de 1º de janeiro de 1959, ficando revogado, o Decreto nº 44.507, de 24 de setembro de 1958 , e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 44.916 /1958