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Artigo 2º do Decreto nº 44.900 de 1º de dezembro de 1958

Autoriza Mineração Hanna do Brasil Ltda, a pesquisar minério de ferro no município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$1.560,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 44.900 de 1º de dezembro de 1958