Artigo 2º do Decreto nº 44.900 de 1º de dezembro de 1958
Autoriza Mineração Hanna do Brasil Ltda, a pesquisar minério de ferro no município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$1.560,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.