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Artigo 6º do Decreto nº 4.488 de 26 de Novembro de 2002

( Decreto nº 4.542, de 26.12.2002

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2002. Brasília, 26de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Everardo de Almeida Maciel

Art. 6º do Decreto 4.488 /2002