Artigo 6º do Decreto nº 4.488 de 26 de Novembro de 2002
( Decreto nº 4.542, de 26.12.2002
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2002. Brasília, 26de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Everardo de Almeida Maciel