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Artigo 5º do Decreto nº 4.488 de 26 de Novembro de 2002

( Decreto nº 4.542, de 26.12.2002

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Art. 5º

Permanecem em vigor as normas de enquadramento dos produtos classificados nos Capítulos 21, 22 e 24 da Tipi .

Art. 5º do Decreto 4.488 /2002