Artigo 5º do Decreto nº 4.488 de 26 de Novembro de 2002
( Decreto nº 4.542, de 26.12.2002
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Permanecem em vigor as normas de enquadramento dos produtos classificados nos Capítulos 21, 22 e 24 da Tipi .
( Decreto nº 4.542, de 26.12.2002
Acessar conteúdo completo Permanecem em vigor as normas de enquadramento dos produtos classificados nos Capítulos 21, 22 e 24 da Tipi .