Artigo 4º do Decreto nº 4.488 de 26 de Novembro de 2002
( Decreto nº 4.542, de 26.12.2002
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam suprimidos os destaques "ex" a seguir relacionados, referentes aos códigos da Tipi indicados : CÓDIGO Ex 2202.10.00 01 2204.10.90 01 2204.21.00 02 2204.29.00 02 2204.30.00 01 2208.30.10 01 a 03 2208.30.20 01 a 03 2208.30.90 01 a 03 2208.40.00 01 2208.90.00 03 a 11