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Artigo 4º do Decreto nº 4.488 de 26 de Novembro de 2002

( Decreto nº 4.542, de 26.12.2002

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Art. 4º

Ficam suprimidos os destaques "ex" a seguir relacionados, referentes aos códigos da Tipi indicados : CÓDIGO Ex 2202.10.00 01 2204.10.90 01 2204.21.00 02 2204.29.00 02 2204.30.00 01 2208.30.10 01 a 03 2208.30.20 01 a 03 2208.30.90 01 a 03 2208.40.00 01 2208.90.00 03 a 11

Art. 4º do Decreto 4.488 /2002