Artigo 1º do Decreto nº 4.488 de 26 de Novembro de 2002
( Decreto nº 4.542, de 26.12.2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A subposição 8483.40 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação: Código Descrição Alíquota (%) 8483.40 Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes; caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque (binários) 8483.40.10 Caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torques (binários) 10 Ex 01 - Próprias para máquinas e veículos autopropulsados dos códigos 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06. 15 8483.40.90 Outros 10 Ex 01 - Próprias para máquinas e veículos autopropulsados dos códigos 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06. 15