JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 44.861 de 21 de Novembro de 1958

Outorga concessão à Rádio Itaí Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada a conccessão à Rádio Itaí Limitada, nos têrmos do art.11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 44.861 /1958