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Artigo 3º do Decreto nº 44.860 de 21 de Novembro de 1958

Outorga concessão à Rádio Sociedade Gaúcha Sociedade Anônima para instalar uma estação radiodifusora.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 44.860 /1958