Artigo 3º do Decreto nº 44.860 de 21 de Novembro de 1958
Outorga concessão à Rádio Sociedade Gaúcha Sociedade Anônima para instalar uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Rádio Sociedade Gaúcha Sociedade Anônima para instalar uma estação radiodifusora.
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