Artigo 2º do Decreto nº 44.860 de 21 de Novembro de 1958
Outorga concessão à Rádio Sociedade Gaúcha Sociedade Anônima para instalar uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessionária deverá cumprir, no prazo de 6 meses a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial o estabelecido no art. 3º do Decreto nº 23.800, de 6 de outubro de 1947.