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Artigo 2º do Decreto nº 44.860 de 21 de Novembro de 1958

Outorga concessão à Rádio Sociedade Gaúcha Sociedade Anônima para instalar uma estação radiodifusora.

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Art. 2º

A concessionária deverá cumprir, no prazo de 6 meses a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial o estabelecido no art. 3º do Decreto nº 23.800, de 6 de outubro de 1947.

Art. 2º do Decreto 44.860 /1958