Artigo 5º do Decreto de 27 de Setembro de 1996
Outorga concessão à Usina Hidrelétrica Cubatão S/A para exploração do aproveitamento hidrelétrico Cubatão, em trecho do rio Cubatão, localizado no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Findo o prazo da concessão, os bens e instalações existentes em função do serviço concedido reverterão à União, observadas as normas da legislação em vigor.