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Artigo 5º do Decreto de 27 de Setembro de 1996

Outorga concessão à Usina Hidrelétrica Cubatão S/A para exploração do aproveitamento hidrelétrico Cubatão, em trecho do rio Cubatão, localizado no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.

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Art. 5º

Findo o prazo da concessão, os bens e instalações existentes em função do serviço concedido reverterão à União, observadas as normas da legislação em vigor.