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Artigo 4º do Decreto de 27 de Setembro de 1996

Outorga concessão à Usina Hidrelétrica Cubatão S/A para exploração do aproveitamento hidrelétrico Cubatão, em trecho do rio Cubatão, localizado no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.

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Art. 4º

A concessão vigorará pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, a contar da data de assinatura do respectivo contrato de concessão.

Parágrafo único

A concessionária poderá requerer a prorrogação da concessão, mediante as condições que vierem a ser estipuladas, devendo formular o pedido até dezoito meses antes de findar o prazo de vigência estabelecido no caput deste artigo.