Artigo 4º do Decreto de 27 de Setembro de 1996
Outorga concessão à Usina Hidrelétrica Cubatão S/A para exploração do aproveitamento hidrelétrico Cubatão, em trecho do rio Cubatão, localizado no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A concessão vigorará pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, a contar da data de assinatura do respectivo contrato de concessão.
Parágrafo único
A concessionária poderá requerer a prorrogação da concessão, mediante as condições que vierem a ser estipuladas, devendo formular o pedido até dezoito meses antes de findar o prazo de vigência estabelecido no caput deste artigo.