Artigo 3º do Decreto de 27 de Setembro de 1996
Outorga concessão à Usina Hidrelétrica Cubatão S/A para exploração do aproveitamento hidrelétrico Cubatão, em trecho do rio Cubatão, localizado no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A concessionária deverá assinar o contrato de concessão no prazo de cinco dias, contado da publicação deste Decreto.