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Artigo 2º do Decreto de 27 de Setembro de 1996

Outorga concessão à Usina Hidrelétrica Cubatão S/A para exploração do aproveitamento hidrelétrico Cubatão, em trecho do rio Cubatão, localizado no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

A concessionária concluirá as obras do aproveitamento hidrelétrico até 30 de janeiro de 2000, devendo executá-las de acordo com o projeto básico aprovado pela Portaria DNAEE nº 560, de 13 de dezembro de 1995, e com as modificações consideradas necessárias e autorizadas pelo DNAEE.