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Artigo 1º do Decreto de 27 de Setembro de 1996

Outorga concessão à Usina Hidrelétrica Cubatão S/A para exploração do aproveitamento hidrelétrico Cubatão, em trecho do rio Cubatão, localizado no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

É outorgada à Usina Hidrelétrica Cubatão S/A concessão para explorar o aproveitamento hidrelétrico Cubatão e respectiva transmissão associada, situado em trecho do rio Cubatão, nas coordenadas geográficas 26º11' de latitude sul e 49º07' de longitude oeste, no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, com 45 MW de potência instalada.

Parágrafo único

A energia produzida destina-se ao serviço público de energia elétrica.