Artigo 1º do Decreto de 27 de Setembro de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.361.570,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.361.570,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e um mil, quinhentos e setenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.