Decreto de 27 de Setembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.361.570,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 27 de Setembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, DECRETA:
Brasília, 27 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.361.570,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e um mil, quinhentos e setenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Antonio Rodrigues Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1996