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Artigo 2º do Decreto nº 4.483 de 25 de Novembro de 2002

Dá nova redação ao § 2º do art. 28 do Decreto nº 1.494, de 17 de maio de 1995, que regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.