Artigo 2º do Decreto nº 4.483 de 25 de Novembro de 2002
Dá nova redação ao § 2º do art. 28 do Decreto nº 1.494, de 17 de maio de 1995, que regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.