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Artigo 9º do Decreto nº 4.481 de 22 de Novembro de 2002

Dispõe sobre os critérios para definição dos hospitais estratégicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto 4.481 /2002