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Artigo 7º do Decreto nº 4.481 de 22 de Novembro de 2002

Dispõe sobre os critérios para definição dos hospitais estratégicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.

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Art. 7º

Para manter o enquadramento como hospitais estratégicos para o SUS, além das obrigações previstas neste Decreto, os hospitais, independentemente de sua natureza, deverão informar ao Ministério da Saúde, por meio de CIH, a totalidade das internações realizadas para os pacientes não usuários do SUS.

Art. 7º do Decreto 4.481 /2002