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Artigo 4º do Decreto nº 4.480 de 22 de Novembro de 2002

Desvincula ações do Fundo Nacional de Desestatização - FND, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.

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Art. 4º

Fica a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ autorizada a alienar à BNDES Participações S.A.. - BNDESPAR as ações utilizadas pela União na integralização do seu capital social, de que trata este Decreto, cujos recursos auferidos na operação deverão ser destinados para os ajustes de natureza operacional, contábil e o saneamento financeiro, necessários à sua desestatização.

Art. 4º do Decreto 4.480 /2002