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Artigo 3º do Decreto nº 4.480 de 22 de Novembro de 2002

Desvincula ações do Fundo Nacional de Desestatização - FND, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.

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Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever as ações que couberem aos acionistas minoritários, caso não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3º do Decreto 4.480 /2002