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Artigo 2º do Decreto nº 4.480 de 22 de Novembro de 2002

Desvincula ações do Fundo Nacional de Desestatização - FND, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.

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Art. 2º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro - CDRJ, no montante de até R$ 36.698.592,31 (trinta e seis milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos), mediante a capitalização com ações da EMBRAER, de que trata o art. 1º, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), e créditos da União, no valor de R$ 16.698.592,31 (dezesseis milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos), registrados na conta "Créditos da União para Aumento de Capital".

Art. 2º do Decreto 4.480 /2002