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Artigo 8º do Decreto nº 448 de 14 de Fevereiro de 1992

Regulamenta dispositivos da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e dá outras providências.

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Art. 8º

O funcionamento e as operações creditícias e financeiras do Fundo Geral de Turismo (FUNGETUR), criado pelo Decreto-Lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971, alterado pelo Decreto-Lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975, serão regulados pela EMBRATUR, observadas as diretrizes gerais da política monetária nacional.

Art. 8º do Decreto 448 /1992