Artigo 8º do Decreto nº 448 de 14 de Fevereiro de 1992
Regulamenta dispositivos da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O funcionamento e as operações creditícias e financeiras do Fundo Geral de Turismo (FUNGETUR), criado pelo Decreto-Lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971, alterado pelo Decreto-Lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975, serão regulados pela EMBRATUR, observadas as diretrizes gerais da política monetária nacional.