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Artigo 5º do Decreto nº 448 de 14 de Fevereiro de 1992

Regulamenta dispositivos da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e dá outras providências.

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Art. 5º

À iniciativa privada caberá a prestação dos serviços turísticos, devendo o Governo Federal apoiar essa atividade, bem assim exercer ações de caráter supletivo.

Art. 5º do Decreto 448 /1992