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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 448 de 14 de Fevereiro de 1992

Regulamenta dispositivos da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e dá outras providências.

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Art. 2º

A Política Nacional de Turismo observará as seguintes diretrizes no seu planejamento:

I

a prática do Turismo como forma de promover a valorização e preservação do patrimônio natural e cultural do País;

II

a valorização do homem como destinatário final do desenvolvimento turístico.

Art. 2º, I do Decreto 448 /1992