Artigo 2º do Decreto nº 448 de 14 de Fevereiro de 1992
Regulamenta dispositivos da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Política Nacional de Turismo observará as seguintes diretrizes no seu planejamento:
I
a prática do Turismo como forma de promover a valorização e preservação do patrimônio natural e cultural do País;
II
a valorização do homem como destinatário final do desenvolvimento turístico.