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Artigo 16 do Decreto nº 448 de 14 de Fevereiro de 1992

Regulamenta dispositivos da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e dá outras providências.

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Art. 16

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16 do Decreto 448 /1992