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Artigo 12 do Decreto nº 448 de 14 de Fevereiro de 1992

Regulamenta dispositivos da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e dá outras providências.

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Art. 12

As entidades do Governo Federal que controlam e administram parques nacionais, bens patrimoniais e culturais com valor turístico, deverão firmar convênio com a EMBRATUR visando seu aproveitamento turístico, respeitadas as normas de proteção e preservação.

Art. 12 do Decreto 448 /1992