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Artigo 1º do Decreto nº 448 de 14 de Fevereiro de 1992

Regulamenta dispositivos da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e dá outras providências.

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Art. 1º

A Política Nacional de Turismo tem por finalidade o desenvolvimento do Turismo e seu equacionamento como fonte de renda nacional, e será formulada, coordenada e executada, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991 , pela EMBRATUR-Instituto Brasileiro de Turismo.

Art. 1º do Decreto 448 /1992