Artigo 4º do Decreto nº 4.479 de 21 de Novembro de 2002
Dispõe sobre o empenho de dotações orçamentárias e procedimentos de contratação e licitação, no âmbito do Poder Executivo, no exercício de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.