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Artigo 4º do Decreto nº 4.479 de 21 de Novembro de 2002

Dispõe sobre o empenho de dotações orçamentárias e procedimentos de contratação e licitação, no âmbito do Poder Executivo, no exercício de 2002.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 4.479 /2002