Artigo 2º do Decreto nº 4.479 de 21 de Novembro de 2002
Dispõe sobre o empenho de dotações orçamentárias e procedimentos de contratação e licitação, no âmbito do Poder Executivo, no exercício de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os empenhos emitidos em desacordo com este Decreto deverão ser anulados, sob pena de responsabilidade, mediante prévia apuração.