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Artigo 2º do Decreto nº 4.479 de 21 de Novembro de 2002

Dispõe sobre o empenho de dotações orçamentárias e procedimentos de contratação e licitação, no âmbito do Poder Executivo, no exercício de 2002.

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Art. 2º

Os empenhos emitidos em desacordo com este Decreto deverão ser anulados, sob pena de responsabilidade, mediante prévia apuração.

Art. 2º do Decreto 4.479 /2002