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Artigo 4º do Decreto nº 44.781 de 6 de Novembro de 1958

Modifica o art. 1º do Decreto número 42.887 de 26 de dezembro de 1957, e dá outras providências.

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Art. 4º

O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º do Decreto 44.781 /1958