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Artigo 3º do Decreto nº 44.781 de 6 de Novembro de 1958

Modifica o art. 1º do Decreto número 42.887 de 26 de dezembro de 1957, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam mantidos todos os dispositivos do Decreto nº 42.887, de 26 de dezembro de 1957, não modificados neste ato.

Art. 3º do Decreto 44.781 /1958