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Artigo unico do Decreto nº 44.777 de 6 de Novembro de 1958

Declara de utilidade pública, a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília", com sede em Marília, Estado de São Paulo.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília", com sede em Marília, Estado de São Paulo.