Artigo 2º do Decreto de 23 de Setembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Capelinha I", situado no Município de Conceição do Macabu, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as, máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.