Artigo unico do Decreto nº 44.750 de 27 de Outubro de 1958
Concede à Carbonífera Santa Luzia limitada Autorização para Funcionar como empresa de mineração.
Acessar conteúdo completoArt. único
É concedida à Carbonífera Santa Luzia Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Usussanga, Estado de Santa Catarina, constituída por assembléia geral de 30 de abril de 1956 e com seus estatutos alterados por documento particular de 8 de julho de 1958, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acordo com o que dispões o art. 6º, § 1º, do Decreto-lei número 1.985, de 29-1-40 (Código de Minas), ficando a mesma Sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da referida autorização.