Artigo 1º do Decreto nº 44.722 de 21 de Outubro de 1958
Institui o Estandarte do Superior Tribunal Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecido o Estandarte do Superior Tribunal Militar, criado pelo mesmo Tribunal em Sessão de 31 de janeiro de 1958, e cujo simbolismo e características constam da exposição descritiva que com êste baixa.