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Artigo 7º do Decreto nº 44.721 de 21 de Outubro de 1958

Regulamenta o Decreto-lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939, que dispõe sôbre a nomeação de delegados do Brasil a Congressos, Conferências e outras reuniões internacionais no país ou no estrangeiro.

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Art. 7º

Aos delegados nomeados nos têrmos dêste decreto, o Ministério das Relações Exteriores fornecerá instruções gerais e solicitará do Ministério cujo assunto da reunião mais interessar, que lhe dê as recomendações especializadas ou de ordem técnica.

Art. 7º do Decreto 44.721 /1958