Artigo 7º do Decreto nº 44.721 de 21 de Outubro de 1958
Regulamenta o Decreto-lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939, que dispõe sôbre a nomeação de delegados do Brasil a Congressos, Conferências e outras reuniões internacionais no país ou no estrangeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aos delegados nomeados nos têrmos dêste decreto, o Ministério das Relações Exteriores fornecerá instruções gerais e solicitará do Ministério cujo assunto da reunião mais interessar, que lhe dê as recomendações especializadas ou de ordem técnica.