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Artigo 3º do Decreto nº 44.721 de 21 de Outubro de 1958

Regulamenta o Decreto-lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939, que dispõe sôbre a nomeação de delegados do Brasil a Congressos, Conferências e outras reuniões internacionais no país ou no estrangeiro.

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Art. 3º

Nas delegações e missões especiais serão aproveitados sempre que possível, os funcionários lotados na Missão diplomática ou nas repartições consulares sediadas no país em que se realize a reunião ou a cerimônia.

Art. 3º do Decreto 44.721 /1958