Artigo 3º do Decreto nº 44.721 de 21 de Outubro de 1958
Regulamenta o Decreto-lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939, que dispõe sôbre a nomeação de delegados do Brasil a Congressos, Conferências e outras reuniões internacionais no país ou no estrangeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nas delegações e missões especiais serão aproveitados sempre que possível, os funcionários lotados na Missão diplomática ou nas repartições consulares sediadas no país em que se realize a reunião ou a cerimônia.