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Artigo 13 do Decreto nº 44.721 de 21 de Outubro de 1958

Regulamenta o Decreto-lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939, que dispõe sôbre a nomeação de delegados do Brasil a Congressos, Conferências e outras reuniões internacionais no país ou no estrangeiro.

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Art. 13

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 38.099, de 18 de outubro de 1955 , e demais disposições em contrário.

Art. 13 do Decreto 44.721 /1958