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Artigo 12 do Decreto nº 44.721 de 21 de Outubro de 1958

Regulamenta o Decreto-lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939, que dispõe sôbre a nomeação de delegados do Brasil a Congressos, Conferências e outras reuniões internacionais no país ou no estrangeiro.

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Art. 12

As despesas decorrentes do pagamento a que se refere o artigo anterior serão efetuadas na moeda do país em que se realizar a reunião, quando houver renda consular brasileira bloqueada; nesta hipótese, o pagamento será feito pela Missão diplomática, ao câmbio de cobrança dos emolumentos consulares fixado pela Delegacia do Tesouro Brasileiro no exterior.

Art. 12 do Decreto 44.721 /1958