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Artigo 1º do Decreto nº 44.721 de 21 de Outubro de 1958

Regulamenta o Decreto-lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939, que dispõe sôbre a nomeação de delegados do Brasil a Congressos, Conferências e outras reuniões internacionais no país ou no estrangeiro.

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Art. 1º

O Govêrno poderá designar delegações para representar o Brasil em congressos, conferências e outras reuniões internacionais realizadas no país ou no estrangeiro e bem assim, no interêsse da política exterior, missão especiais de cortesia.

Art. 1º do Decreto 44.721 /1958